Tema modelo FUVEST - Há limites para a liberdade de expressão?


Escreva um texto Dissertativo sobre o tema: Há limites para a liberdade de expressão?




TEXTO 1.

"Liberdade de expressão não é um direito absoluto, nem pode ser. As pessoas têm dificuldade de entender que vivem em sociedade, que existem regras e que a gente precisa delas, sobretudo no que diz respeito à vida do outro."

(Djamila Ribeiro, ativista dos movimentos negro e feminista e ex-Secretária Adjunta de Direitos Humanos da prefeitura de São Paulo.) (Adaptado de http://temas.folha.uol.com.br/liberdade-de-opiniao-x-discurso-de-odio/o-que-e-o-que-e/ personalidades-discutem-o-que-e-liberdade-de-opiniao-e-discurso-de-odio.shtml. Acessado em 13/11/2)

TEXTO 2.
"O discurso de ódio aparece quando você acha que seu modo de ser e estar no mundo deve ser um modelo com o qual outras pessoas têm que se conformar. Se isso não acontecer, o discurso de ódio vem para deslegitimar a sua vivência, para fazer com que pareça que sua vida não merece ser vivida." (Linn da Quebrada, cantora.)

TEXTO 3.
"É necessário entender a ideia de identidade e de alteridade. Por uma questão de sobrevivência, nos sentimos seguros quando próximos de algo com que nos identificamos. Queremos sempre que o outro seja igual a nós e, se não for, talvez tenhamos que destruí-lo. Este é um pressuposto fundamental para o surgimento do discurso de ódio.” (Izidoro Blikstein, professor da FGV e especialista em Análise do Discurso.)

TEXTO 4.
DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS
Preâmbulo
Considerando que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e de seus direitos iguais e inalienáveis é o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo,
Considerando que o desprezo e o desrespeito pelos direitos humanos resultaram em atos bárbaros que ultrajaram a consciência da Humanidade e que o advento de um mundo em que os todos gozem de liberdade de palavra, de crença e da liberdade de viverem a salvo do temor e da necessidade foi proclamado como a mais alta aspiração do ser humano comum,
Considerando ser essencial que os direitos humanos sejam protegidos pelo império da lei, para que o ser humano não seja compelido, como último recurso, à rebelião contra a tirania e a opressão (...)
DUDH – Publicada pela ONU em 10 de dezembro de 1948.

TEXTO 5.
Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;

TEXTO 6.
A Constituição Federal também confere proteção à honra, imagem e intimidade das pessoas (art5.º, IX e X, CF/88.... O inciso III, do art. 141, do Código Penal ainda estabelece uma causa de aumento de pena, na hipótese de o crime ser praticado..., de difamação e de injúria. De acordo com o art. 140 do Código Penal.

TEXTO 7.
Em 11 de abril de 2019, o humorista e apresentador de TV Danilo Gentili foi condenado a seis meses e 28 dias de detenção, em regime semiaberto, por crime de injúria contra a deputada federal Maria do Rosário (PT-RS).
Gentili deve recorrer em liberdade. Em 2016, o apresentador publicara em sua conta no Twitter mensagens em que chamava a política de “cínica, falsa e nojenta”.
Após receber uma notificação extrajudicial enviada por advogados da deputada, ele gravou um vídeo em que abre a notificação, esconde com os dedos o início e o fim da palavra deputada, deixando apenas o meio, “puta”, visível.
Em seguida, rasga a notificação, passa os papéis dentro de sua calça e dá a entender que os remeteria de volta à Câmara dos Deputados. Na decisão, a juíza Maria Isabel do Prado, da 5ª Vara Federal Criminal de São Paulo, afirma que o humorista ultrapassou os limites da ética e da liberdade de expressão. Por isso, tratou-se de um crime de injúria.
A juíza não acatou os argumentos de Gentili de que não havia intenção de ofender. “Ao revés, não contente com a injúria propalada, resolveu gravar um vídeo com conteúdo altamente ofensivo e reprovável, deixando muito clara a sua intenção de ofender.”
A condenação do humorista, muito ativo nas redes sociais, foi criticada por outros comediantes, artistas e influenciadores digitais. Por meio de sua conta no Twitter, o presidente Jair Bolsonaro também se solidarizou com Gentili por “exercer seu direito de livre expressão e sua profissão, da qual, por vezes, eu mesmo sou alvo”. O caso retoma o debate sobre liberdade de expressão e os limites do humor.
"A liberdade de expressão precisa ser protegida. Mas isso não se confunde com a apologia da ofensa e da humilhação"
Leia mais em: https://www.gazetadopovo.com.br/opiniao/editoriais/danilo-gentili-e-os-limites-da-liberdade-de-expressao-3c1qe96t27zjnh6w532oos474/

TEXTO 9.
Pesando dois direitos
A Constituição garante tanto a liberdade de imprensa e de expressão quanto a inviolabilidade da imagem da pessoa e seu direito da pessoa à dignidade, à honra e à vida privada.
Quando esses dois direitos se chocam, como nos episódios recentes, é uma questão de decidir caso a caso qual deve prevalecer sobre o outro. "A Constituição não estabelece como fazer essa ponderação, não diz qual direito prevalece sobre outro, mas o próprio STF já tomou decisões emblemáticas decidindo que a liberdade de imprensa tende a ser preponderante", diz Dias.
É esse o entendimento manifestado pelo ex-ministro do STF Carlos Ayres Britto, nesta quarta-feira. "A Constituição não diz que a imprensa é livre, diz que a liberdade de imprensa é plena. Ou seja, ou a liberdade de imprensa é plena, completa, cheia, ou é um arremedo de liberdade de imprensa", afirmou à Globo News. O ex-ministro também criticou a conduta do STF: "Quem investiga não julga, quem julga não investiga".
Para Dias, a atual movimentação do STF vai na contramão de toda a jurisprudência anterior do tribunal, que inclusive, em muitos casos, reverteu decisões mais cerceadoras de tribunais inferiores. "Por isso me parece tão grave (a decisão de Moraes). O STF sempre foi o guardião do princípio constitucional da liberdade de imprensa".


(...)

A lei e a piada

O Código Penal brasileiro estabelece possibilidade de pena de seis meses a um ano de prisão para injúria, mas a Justiça deve avaliar se há provas de que houve real intenção de ofender, explica o criminalista Fábio Tofic Simantob, presidente do IDDD (Instituto de Defesa do Direito de Defesa).

"Não se criminaliza o animus jocandi, ou seja, a intenção de fazer graça, a narração de um fato ou o animus criticandi, de fazer crítica política - agentes públicos estão sujeitos a críticas", diz Tofic.
A juíza que proferiu a sentença do humorista escreveu que sua postura deixou "absolutamente clara a real intenção de injuriar" e que o vídeo, feito em casa, teve "caráter de resposta em retaliação contra a manifestação da vítima" e que ele não deveria ser confundido com uma "peça humorística espontaneamente criada independente do intuito de injuriar".
Boa parte da discussão girou em torno do direito penal, com críticos dizendo tratar a questão na Justiça criminal é algo excessivo para uma ofensa contra a honra.
Não foi esse o tom da defesa de Gentili, que se concentrou no que diz ser a intenção de "humor e crítica política" do vídeo feito por ele. "Não havia nenhuma intenção de ofender, era uma esquete, um vídeo de humor", diz o advogado Rogério Cury, que defende o apresentador no caso.




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