Tema ENEM: Educação Domiciliar - "Homeschooling": direito ou privação?
Proposta ENEM
A partir da leitura dos textos motivadores e com base nos conhecimentos construídos ao longo de sua formação, redija texto dissertativo-argumentativo em modalidade escrita formal da língua portuguesa sobre o tema “Educação Domiciliar no Brasil: direito ou privação?”, apresentando proposta de intervenção que respeite os direitos humanos. Selecione, organize e relacione, de forma coerente e coesa, argumentos e fatos para defesa de seu ponto de vista.
TEXTO 1.
Cerca de 5 mil famílias brasileiras são praticantes do homeschooling (chamado também de Educação domiciliar ou ensino doméstico). A estimativa é da Associação Nacional De Educação Domiciliar (Aned). A prática teve início no Brasil nos anos 1990 e vem conquistando a cada ano mais adeptos. Na última pesquisa realizada pelo grupo, em 2016, o número de famílias adeptas era de 3,2 mil.
Hoje, o Brasil não possui regulamentação sobre Educação domiciliar. Por isso, quem deseja ensinar os filhos em casa precisa recorrer à justiça para obter autorização, sem a certeza de que irá obtê-la. O cenário, no entanto, deverá mudar nos próximos meses.
Isso porque o Governo de Jair Bolsonaro (PSL) colocou o tema prioritário em seus 100 primeiros dias de gestão. Cujo o Projeto de lei (PL) 3261/2015 é o atual senador, Eduardo Bolsonaro - PSL/SP.
Isso porque o Governo de Jair Bolsonaro (PSL) colocou o tema prioritário em seus 100 primeiros dias de gestão. Cujo o Projeto de lei (PL) 3261/2015 é o atual senador, Eduardo Bolsonaro - PSL/SP.
A advertência sempre atual de Hannah Arendt, em A Condição Humana, sobre a importância de esfera pública:
“É em relação a esta múltipla importância da esfera pública que o termo ‘privado’, em sua acepção original de ‘privação’, tem significado. Para o indivíduo, viver uma vida inteiramente privada significa, acima de tudo, ser destituído de coisas essenciais à vida verdadeiramente humana: ser privado da realidade que advém do fato de ser visto e ouvido por outros, privado de uma relação ‘objetiva’ com eles decorrente do fato de ligar-se e separar-se deles mediante um mundo comum de coisas, e privado da possibilidade de realizar algo mais permanente que a própria vida.” (Rio: Ed. Forense Universitária, 1989, p. 68).
Educação escolar não é apenas ensino formal, mas experiência formativa ampla, que pode proteger crianças e adolescentes dos vieses dos próprios pais e eventualmente até inibir a exploração infantil e a violência doméstica, permitindo à comunidade acompanhar, fiscalizar, influir e participar do processo do pleno desenvolvimento da criança e do adolescente como pessoa. A educação, direito fundamental indisponível do educando, constitui um dever não só da família e do Estado, mas da própria comunidade, interessada na escola “aberta a todos”, aquela que fomenta a coesão social e o ethos republicano em regime de participação, solidariedade e pluralismo.
O ensino domiciliar complementar à escola é legítimo; o ensino domiciliar como alternativa excludente da escola é um prejuízo aos direitos da criança e do adolescente, salvo quando for a única ou a melhor forma de oferecer o serviço educacional para menores em situação de risco. É dizer: o educando tem o direito público subjetivo de ter acesso e permanecer na escola — direito assegurado na Constituição Federal (artigo 206, inciso I, e artigo 208, parágrafos 1º e 2º). Esse direito fundamental deve ser resguardado pelo Estado inclusive da negligência dos pais e tutores.
Trata-se de hipótese de intervenção protetiva do Estado justificada pela falta de capacidade de autodeterminação dos menores e perante o déficit informativo do titular do direito fundamental, cuja não proteção pode acarretar danos irreversíveis a longo prazo.
Trata-se de hipótese de intervenção protetiva do Estado justificada pela falta de capacidade de autodeterminação dos menores e perante o déficit informativo do titular do direito fundamental, cuja não proteção pode acarretar danos irreversíveis a longo prazo.
Paulo Modesto é professor da Faculdade de Direito da Universidade Federal da Bahia (UFBA), presidente do Instituto Brasileiro de Direito Público e membro do Ministério Público da Bahia e da Academia de Letras Jurídicas da Bahia.
TEXTO 3.
Algumas vantagens do homeschooling:
- Mobilidade e Conforto: muitas vezes as crianças precisam pegar dois ônibus ou atravessar trechos perigosos a pé para chegar a escola. A educação domiciliar acaba com essa dificuldade.
- Segurança: infelizmente ouvimos notícias e até escutamos pelo depoimento de conhecidos que muitos episódios de violência e abuso de todos os tipos acontecem dentro do ambiente da escola. Desde drogas até assédio sexual, as crianças ficam expostas a moralidade dos clientes de cada escola que, diga-se se passagem, não passam por nenhum tipo de seleção.
- Qualidade: é difícil para os professores conseguir dar uma aula de qualidade que envolva 25 alunos (média de alunos da escola brasileira por turma), o que muitas vezes não é nem culpa do professor, pois nessa quantidade sempre há um aluno rindo, outro atrapalhando, etc. Deixar todos envolvidos e resolver as necessidades específicas de cada um se torna uma tarefa praticamente impossível. Já na educação domiciliar, a criança recebe 100% da atenção e pode tirar suas dúvidas, direcionar a matéria e interagir de forma plena.
- Supervisão dos pais: uma das grandes reclamações de muitos pais a escola é a doutrinação ideológica por parte de alguns professores. A história contada do ponto de vista de um determinado partido ou posição política é um exemplo dessa doutrinação que muitas vezes molda a mente das crianças e adolescentes desavisados. A educação sexual ou moral também são outras áreas que podem acabar sendo ensinadas de maneira ideológica na escola. Com a educação domiciliar, a família assume o papel de ensinar seus próprios valores, posicionamentos políticos e morais, além de poder garantir que seus filhos formem um pensamento crítico.
TEXTO 4.
STF decide que pais não podem tirar filhos da escola para ensiná-los em casa.
Para a maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal, educação domiciliar exige a aprovação de uma lei que assegure avaliação de aprendizado e socialização.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (12) que, com a atual legislação, os pais não têm direito de tirar filhos da escola para ensiná-los exclusivamente em casa, prática conhecida como educação domiciliar (ou “homeschooling”, no termo em inglês).
No julgamento, a maioria entendeu que é necessária a frequência da criança na escola, de modo a garantir uma convivência com estudantes de origens, valores e crenças diferentes, por exemplo.
Argumentaram também que, conforme a Constituição, o dever de educar implica cooperação entre Estado e família, sem exclusividade dos pais.
Durante os debates, os ministros se dividiram sobre a possibilidade futura de adoção dessa modalidade de ensino.
Dos 10 que participaram do julgamento, só um, o relator Luís Roberto Barroso, votou pela autorização do ensino domiciliar, desde que atendidos requisitos mínimos.
Para a maioria – Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Rosa Weber, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Marco Aurélio e Cármen Lúcia – essa prática poderá se tornar válida se aprovada uma lei que permita avaliar não só o aprendizado, mas também a socialização do estudante educado em casa.
Outros dois ministros – Luiz Fux e Ricardo Lewandowski – entenderam que a Constituição não admite a educação domiciliar.
TEXTO 5.
Notícias STF
Quarta-feira, 12 de setembro de 2018.
STF nega recurso que pedia reconhecimento de direito a ensino domiciliar
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) negou provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 888815, com repercussão geral reconhecida, no qual se discutia a possibilidade de o ensino domiciliar (homeschooling) ser considerado como meio lícito de cumprimento, pela família, do dever de prover educação. Segundo a fundamentação adotada pela maioria dos ministros, o pedido formulado no recurso não pode ser acolhido, uma vez que não há legislação que regulamente preceitos e regras aplicáveis a essa modalidade de ensino.
O recurso teve origem em mandado de segurança impetrado pelos pais de uma menina, então com 11 anos, contra ato da secretária de Educação do Município de Canela (RS), que negou pedido para que a criança fosse educada em casa e orientou-os a fazer matrícula na rede regular de ensino, onde até então havia estudado. O mandado de segurança foi negado tanto em primeira instância quanto no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS). Para a corte gaúcha, inexistindo previsão legal de ensino na modalidade domiciliar, não haveria direito líquido e certo a ser amparado no caso.
O relator do RE, ministro Luís Roberto Barroso, votou na última quinta-feira (6) no sentido do provimento do recurso. Ele considerou constitucional a prática de ensino domiciliar a crianças e adolescentes, em virtude da sua compatibilidade com as finalidades e os valores da educação infanto-juvenil, expressos na Constituição de 1988. Em seu voto, Barroso propôs algumas regras de regulamentação da matéria, com base em limites constitucionais.
O julgamento foi retomado nesta quarta-feira (12) com o voto do ministro Alexandre de Moraes, que abriu a divergência no sentido do desprovimento do recurso e foi seguido pela maioria dos ministros. Ele será o redator do acórdão do julgamento. Ficaram vencidos o relator (integralmente) e o ministro Edson Fachin (parcialmente).
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