TEMA ENEM: Doação de órgãos no Brasil




SOBRE O DOCUMENTÁRIO: Sinopse: "O documentário em vídeo “Anjos da Vida – Em busca da doação de órgãos”, com duração de 28 minutos, aborda um assunto que interessa não só aos mais de 38 mil brasileiros que estão na espera por um transplante, mas também a todas as famílias - a captação de órgãos. O filme mostra como é o trabalho do Serviço de Procura de Órgãos e Tecidos (SPOT) do Hospital de Clínicas da Unicamp. Médicos e enfermeiras têm a tarefa diária de aumentar o número de transplantes por meio do aperfeiçoamento das práticas ligadas à doação. Em 2013, o SPOT foi o serviço que disponibilizou mais órgãos para o Sistema Nacional de Transplantes (SNT) no Estado de São Paulo. Enquanto os familiares dos doadores conseguem ilustrar o verdadeiro significado da generosidade, esses profissionais absorvem os sentimentos de dor e os transformam em esperança àqueles que perderam alguém".


TEXTO 1. PROJETO DE LEI.

Um projeto em tramitação no Senado pode aumentar o volume de transplantes de tecidos, órgãos e partes do corpo humano no Brasil. É o que espera o senador Major Olimpio (PSL-SP). Ele propôs revisar a legislação que regulamenta a doação pós-morte (Lei 9.434, de 1997) e quer enquadrar os crimes ligados à remoção ilegal de órgãos na Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072, de 1990).
O projeto de Major Olimpio (PL 3.176/2019) coloca a doação de órgãos e tecidos como sendo de consentimento presumido. Ou seja, caso a pessoa maior de 16 anos não se manifeste contrária à doação, ela é considerada doadora até que se prove o contrário. A retirada do material em menores de 16 e pessoas com deficiência mental sem discernimento depende de autorização do parente, maior de idade, obedecida a linha sucessória, reta ou colateral, até o quarto grau, inclusive. Até agora, essa autorização para retirada em judicialmente incapazes deveria vir expressamente do pai e da mãe ou dos representantes legais.
O projeto de Major Olimpio prevê que o Sistema Nacional de Transplante (SNT) seja informado sobre a vontade das pessoas que deixam a opção expressamente registrada no documento de identidade (RG). Além disso, o SNT deve ser consultado sobre uma possível manifestação contrária da pessoa pela doação antes da retirada do órgão.
Essa manifestação da não-vontade, ou seja, contrária à doação, pode ser feita a qualquer momento e em qualquer documento oficial de identificação, com a previsão de comunicação imediata do órgão responsável para o Sistema Nacional de Transplantes.
No caso de dois ou mais documentos legalmente válidos com opções diferentes quanto à condição de doador ou não, prevalecerá aquele cuja a manifestação for a mais recente.

Mudanças

O PL 3.176/2019 torna a lei de doação de órgãos mais flexível em relação à veiculação de anúncio ou apelo público por doação a uma pessoa determinada ou para arrecadação de fundos para o financiamento de transplante ou enxerto em benefício de particulares. O senador se coloca favorável às campanhas dizendo que “quando praticadas dentro dos limites legais, poderão salvar vidas de milhares de brasileiros”.
Ao justificar o projeto, o parlamentar diz acreditar que essas medidas devem contribuir para o aumento nos índices de doadores potenciais e efetivos.
“Isso pode refletir positivamente no número de transplantes de órgãos — o que, consequentemente, representa a sobrevida de milhares de pessoas que atualmente estão em filas de espera por um transplante”.
Se por um lado o texto de Major Olimpio facilita as campanhas por doação de órgãos, por outro, ele endurece as penas para os crimes relativos à remoção ilegal, e os coloca no grupo de crimes hediondos, contra os quais a punição é maior.
“A proposta não só aumenta o apenamento dos crimes já existentes relacionados a órgãos de pessoas, mas também os coloca no rol de crimes hediondos, tendo em vista o caráter repugnante da prática de infrações penais envolvendo vidas e órgãos humanos”, explica Major Olimpio.
A pena para quem remove tecidos, órgãos ou partes do corpo passa dos dois a seis anos de reclusão previstos na Lei 9.434, de 1997, para de três a oito anos. Se o crime é cometido mediante recompensa ou motivo torpe, a reclusão mínima sobe de três para quatro anos, e a máxima vai de oito para dez anos.
Há previsão de aumento de pena especialmente se a vítima for pessoa ainda viva. Se o crime resulta em morte a pena mínima vai de oito para 12 anos e a máxima de 20 para 30 anos.
Fonte: Agência Senado

https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2019/07/29/projeto-torna-doacao-de-orgaos-e-tecidos-ato-de-consentimento-presumido

TEXTO 2.  QUAIS AS PRINCIPAIS DIFICULDADES DE DOAÇÃO DE ÓRGÃOS NO BRASIL?



Muitas pessoas ainda morrem à espera de um órgão para sobreviver. O Ministério da Saúde promove campanhas de conscientização sobre a importância da doação de órgãos, porém ainda não é suficiente. Sem dúvida, uma das maiores barreiras é a falta de informação e orientação para que os familiares possam agir e de fato efetivar a doação adequadamente num momento de fragilidade e tristeza.

Além da infraestrutura precária dos hospitais do SUS, carência de capacitação profissional para realização de transplantes, outro obstáculo que o Brasil precisa enfrentar é no fluxo logístico para possibilitar o transporte do órgão no tempo certo e no local apropriado para conservação.

A doação de órgãos é gratuita e de livre decisão do doador ou familiar responsável em caso de doação pós-morte. Em hipótese alguma esse processo pode envolver negociação comercial ou influência econômica, isso é crime.

https://blog.ipog.edu.br/gestao-e-negocios/transplantes-e-doacoes-de-orgaos/


TEXTO 3.



TEXTO 4.


TEXTO 5.


TEXTO 6.



Com base na leitura dos textos motivadores seguintes e nos conhecimentos construídos ao longo de sua formação, redija texto dissertativo-argumentativo em norma padrão da língua portuguesa sobre o tema: Doação de órgãos no Brasil. Apresentando proposta de conscientização social e intervenção estatal que respeitem os direitos humanos. Selecione, organize e relacione, de forma coerente e coesa, argumentos e fatos para defesa de seu ponto de vista.

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