Temas de Vestibular cobram visão de mundo e cidadania

Um bom exercício para as semanas de férias, para quem é vestibulando, é escrever um (1) texto por semana, por isso o Vestibular da UNITAU aparece como um bom caminho a ser explorado. A segunda fase ocorre dia 20 de julho de 2014 e os últimos temas cobraram uma articulação do aluno com a realidade. Aproximando-se dos últimos temas do ENEM (Lei Seca; Limites do Privado e Público; Cidadania) e da FUVEST (Participação Política; Altruísmo; Ética, Consumismo e Capitalismo). 

Obs: Os alunos que quiserem escrever, basta apenas escrever e encaminhar ao grupo de corretores do Redação e Dialogia, na unidade da Vila Mariana, ou mesmo pelo Blog. Corrigimos e abrimos diálogos com prazer. Tudo de graça. Na faixa. Sem cobrar nada.  O que a gente quer é que você entre na Faculdade e faça a diferença lá dentro! Bora!




VESTIBULAR de 2014

Considere os textos da coletânea e redija um texto dissertativo-argumentativo a respeito do tema:

SAÚDE, QUALIDADE DE VIDA E EXERCÍCIO DA CIDADANIA

COLETÂNEA

TEXTO 1.
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm> Acesso em 15 ago. 2013

TEXTO 2.

O Ministério da Saúde é o órgão do Poder Executivo responsável pela organização e elaboração de planos e políticas públicas voltados para a promoção, prevenção e assistência à saúde dos brasileiros. É função do ministério dispor de condições para a proteção e recuperação da saúde da população, reduzindo as enfermidades, controlando as doenças endêmicas e parasitárias e melhorando a vigilância à saúde, dando, assim, mais qualidade de vida ao brasileiro. 

Disponível em: <http://portalsaude.saude.gov.br/portalsaude/area/7/o-ministerio.html.> Acesso em: 23 ago. 2013

TEXTO 3.

Atenção Básica em Saúde 

A atuação governamental em atenção básica, importante segmento para ampliar o acesso da população aos serviços de que necessita e promover a qualidade e a humanização na atenção à saúde, em 2011, teve o seu desenvolvimento concentrado na expansão da estratégia saúde da família, forma de ação estruturante desse nível de atenção e importante contato da população com o sistema de proteção social em saúde. Nessa linha, buscou-se na ampliação da oferta de serviços básicos uma forma de indução da população para a preservação da saúde pública, possibilitando a amenização da demanda pela assistência em níveis mais complexos. 

Para dar sustentabilidade à atuação em atenção básica, ações de alimentação adequada e saudável, de vigilância nutricional e controle de deficiências nutricionais foram empreendidas por meio da disseminação de informação e da conscientização da população para as boas práticas alimentares. 

A atenção básica, por meio da estratégia Saúde da Família, teve uma cobertura populacional, ao final de 2011, que abrange em torno de 54% da população brasileira, com 32.295 equipes implantadas. No decorrer do Plano Plurianual 2008/2011 (PPA 2008/2011) observa-se uma evolução ascendente na cobertura populacional e no número de Equipes de Saúde da Família implantadas. 

Disponível em: <http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/caderno_avaliacao_2011.pdf>. Acesso em 23 ago. 2013


TEXTO 4.
DIREITOS DOS USUÁRIOS DO SUS

A “Carta dos Direitos dos Usuários da Saúde” traz informações para que você conheça seus direitos na hora de
procurar atendimento de saúde. Ela reúne os seis princípios básicos de cidadania que asseguram ao brasileiro o
ingresso digno nos sistemas de saúde, seja ele público ou privado. A Carta é uma importante ferramenta para que
você conheça seus direitos e, assim, ajude o Brasil a ter um sistema de saúde ainda mais efetivo.
 Os princípios da Carta são:
1. Todo cidadão tem direito ao acesso ordenado e organizado aos sistemas de saúde
2. Todo cidadão tem direito a tratamento adequado e efetivo para seu problema
3. Todo cidadão tem direito ao atendimento humanizado, acolhedor e livre de qualquer discriminação
4. Todo cidadão tem direito a atendimento que respeite a sua pessoa, seus valores e seus direitos
5. Todo cidadão também tem responsabilidades para que seu tratamento aconteça da forma adequada
6. Todo cidadão tem direito ao comprometimento dos gestores da saúde para que os princípios anteriores sejam
cumpridos

“Carta dos Direitos dos Usuários da Saúde”. Disponível em: <http://portal.saude.gov.br/portal/saude/cidadao/area.cfm?id_area=1114>. Acesso em 18 ago.

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VESTIBULAR de 2013

Desenvolva um texto argumentativo cujo tema seja:

A fragilidade dos limites entre o privado e o público na sociedade contemporânea 

Você deverá usar argumentos e informações que sustentem, de forma consistente, seu ponto de 
vista. Abaixo, uma coletânea com partes de textos e uma charge, que poderão ajudá-lo(a) na sua 
reflexão. O próprio texto da prova Os seus segredos estão por um fio poderá ser usado para essa 
finalidade. 

Texto 1 

Em dias de Big Brother, Casa dos artistas, Acorrentados, chega a ser estranho falar de direito à 
intimidade. Entretanto, existe um liame que separa a intimidade permitida da invasiva. 

O próprio direito à intimidade está previsto na Constituição Federal de 1988 no artigo 5º, X, que “são 
invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurando o direito à 
indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”. 

Todas as pessoas têm o direito de manter-se isoladas, fechadas em sua própria intimidade, 
salvaguardada de olhares incautos. 

Intimidade é a qualidade do que é íntimo. Originária do latim intimus, significa o que é interior do 
ser humano, o direito de estar só, de não ser perturbado em sua vida particular. A vida privada é o 
relacionamento de uma pessoa com seus familiares e amigos, o diametralmente inverso da vida 
pública. 

Nos dias de hoje o que mais contribui para a devassidão da intimidade das pessoas é o avanço da 
tecnologia, pois cada vez mais se descobrem novos aparelhos, câmeras, e técnicas que auxiliam 
aqueles que desejam invadir a privacidade alheia. [...] (GONÇALVES, Antônio Baptista. A mídia e a intimidade. 

Disponível em <http://www.boletimjuridico.com.br/doutrina/texto.asp?id=356> Data de acesso: 18/09/2012) 

Texto 2 

Nos últimos anos, a internet foi incorporada à vida de milhões de pessoas em todo o mundo e, 
com ela, inúmeros benefícios foram trazidos à sociedade, como a facilidade de comunicação, o acesso 
e compartilhamento de informações. Mas, sem os cuidados necessários, essa tecnologia também pode 
apresentar sérios riscos à segurança do internauta. Nos dias atuais, as pessoas cada vez mais trocam 
dados por meio eletrônico. As novas tecnologias propiciam diferentes tipos de escândalo gerando danos 
exponenciais. Estamos em um momento de transição em que as relações humanas se tornam cada vez 
mais interativas através dos dispositivos móveis de comunicação, porém estamos nos tornando cada 
vez mais vulneráveis aos ataques à nossa esfera de privacidade. [...] 

(ATHENIENSE, Alexandre Rodrigues. A fragilidade da privacidade na mídia digital. Disponível em: 
 <http://uj.novaprolink.com.br/doutrina/6722/a_fragilidade_da_privacidade_na_midia_digital> Data de acesso: 18/09/2012) 

Texto 3 

Câmeras de vídeo auxiliam na segurança pública e não ofendem a dignidade da pessoa humana e 
o direito à intimidade e privacidade. Esse foi o dispositivo usado pelo juiz da 1ª Vara da Fazenda 
Pública, Fernando Carlos Tomasi Diniz, ao julgar improcedente ação movida contra o município de 
Porto Alegre e o Estado, pela ONG – Somos Comunicação Saúde e Sexualidade. A ONG reclamou da 
instalação de câmeras de vídeo em espaços públicos da capital. 

“A captação por uma filmadora da imagem de uma pessoa em local público não fere sua 
dignidade. O que é indigno é ser agredido gratuitamente na rua”, declarou o juiz. Tomasi Diniz ressaltou 
que quem está num ambiente público deve ter um comportamento compatível com a vida em grupo, o 
que não pode ser motivo de vergonha para ninguém. “A restrição da intimidade já ocorre pelo simples 
fato das pessoas estarem em local público, e não pelas imagens que a câmera possa captar nestes 
locais”, completou na sentença. 

(Disponível em http://www.conjur.com.br/2009-set-24/cameras-seguranca-ruas-nao-invadem-privacidade-decide-juiz Data de acesso: 12/11/2012. 

Texto 4 

Com o advento das novas tecnologias, como telefones celulares equipados com câmeras 
fotográficas e/ou filmadoras, além das câmeras de segurança instaladas em locais públicos, as pessoas 
estão cada vez mais sujeitas a terem expostas suas imagens indevidamente, sem sua autorização. Por 
isso, a Futura foi às ruas para saber a opinião da população da Grande Vitória sobre o tema. 
Observa-se que 84,5% dos entrevistados possuem telefones celulares, e desses, 66,3% possuem 
câmeras fotográficas e/ou filmadoras. Além disso, destes últimos, 14,3% já fizeram imagens de outras 
pessoas indevidamente, sem pedir autorização. Por outro lado, 9,8% das pessoas afirmaram que já 
tiveram suas imagens expostas de forma indevida nos meios de comunicação, como TV ou internet. [...] 
Sobre as câmeras de segurança, 61,2% dos entrevistados falaram que elas não invadem a 
privacidade das pessoas, e 37, 8% [disseram] que sim. Por outro lado, 84% disseram que elas ajudam a 
combater a violência (15,5% discordaram dessa afirmação), e os maiores percentuais foram 
apresentados pelos maiores níveis de escolaridade e classe de renda.[...]


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VESTIBULAR de 2012


É inegável que vivemos um momento sem precedente no que tange ao acesso à informação. No 
entanto, esse acesso não é tão simples e se reveste de aspectos que podem colocar em 
questionamento a ideia de que ele seja ilimitado. A partir dessa afirmação, desenvolva um texto 
argumentativo cujo tema seja:

A difícil e delicada arte de informar 

Você deverá usar argumentos e informações que sustentem seu ponto de vista. Abaixo, há uma 
coletânea de trechos que poderá ajudá-lo em sua reflexão.

1. “A informação é o oxigênio da democracia.”

(Paula Martins e Arthur Massuda. O direito à informação pública. Disponível em <http://www.observatoriodaimprensa.com.br/ >)

2. “Em sua primeira sessão, a Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas (ONU) adotou
a resolução de que a liberdade de informação constitui o fundamento de todas as liberdades a que se 
dedica a ONU. De 1946 até hoje, o regime internacional de direitos humanos vem aperfeiçoando essa 
interpretação, a ponto de considerar a defesa e a promoção do direito à informação uma obrigação de 
todos os Estados. O Brasil garante o direito de acesso a informações públicas na Constituição 
Federal, mas não regulamentou, conforme padrões internacionais, de que modo esse direito deve ser 
exercido, na prática. O resultado é que órgãos governamentais não levam em conta o direito humano 
à informação no momento de divulgar ou classificar como sigilosa alguma documentação oficial.” 

Paula Martins e Arthur Massuda. O direito à informação pública. Disponível em <http://www.observatoriodaimprensa.com.br/ 
3. “A liberdade de imprensa deve ser vista como uma conquista democrática, com sabor de 
cláusula pétrea. Insuscetível a qualquer discussão. A censura prévia, então, há de ser extirpada em 
nome da democracia e do direito de acesso à informação. Cada um é responsável pelo que escreve 
ou pelo que fala. Eis o sistema tradicional de responsabilização da imprensa. Com a chegada da 
internet, esse sistema corre o risco de se tornar inócuo. Com ela, temos aprendido a lidar com 
informações, em princípio, sem cara, sem DNA, sem assinatura. A disseminação indiscriminada, 
desleal, é frequente e, muitas vezes, não se chega a um autor. 

Ainda que encontremos o responsável, novos difusores fazem a informação proliferar em 
velocidade exponencial. É fato que o anonimato transformou a web em um grande instrumento de 
contestação a regimes autoritários, como visto no mundo árabe. Como encarar o anonimato na 
internet, contudo, quando se trata do debate em sociedades democráticas? [...]” 

Antônio Carlos de Almeida Castro e Pedro Ivo R. Velloso Cordeiro. A indelével memória do Google. Disponível em: 
http://www.observatoriodaimprensa.com.br/ 



4. “O WikiLeaks mudou o jornalismo para sempre? Talvez. Ou pode ser que o oposto tenha 
acontecido. Pense sobre o que aconteceu em 2008, quando o WikiLeaks divulgou documentos que 
sugeriam que o governo do Quênia havia saqueado o país. O interesse da grande mídia pelo tema foi 

discreto. Então, seis meses atrás, o site adotou uma abordagem mais jornalística apresentando uma 

edição de um vídeo gravado em Bagdá em 2007 que mostrava um helicóptero disparando contra 

pessoas que pareciam desarmadas. A revelação atraiu atenção muito maior da imprensa. 





[...] A cada 

lote de documentos vazados, o WikiLeaks adotou visão mais estratégica, e foi recompensado com 

cobertura mais extensa de suas revelações. 



A caminhada do WikiLeaks, de suas origens como site editado por usuários em direção a um 
modelo editorial mais tradicional, foi longa, mas parece ter ajudado o site a cumprir seu manifesto e 

divulgar documentos "com o máximo impacto possível". 



Julian Assange, criador do WikiLeaks, aparentemente começou a compreender que é a 
escassez, e não a onipresença, que atrai a cobertura. Em lugar de remover as cobertas e permitir que 

todos vissem, começou a limitar as revelações ao conteúdo que pudesse ganhar valor por meio de 

apresentação, edição e reportagem adicional.” (Folha de S. Paulo, 14/12/2010)









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