CYBERANONIMATO
Assista ao episódio “Odiados da Nação” (Episódio 6 da Temporada 3) da série BLACK MIRROR da NETFLIX.
Acesso pelo Link abaixo:
https://www.netflix.com/br/title/70264888
Depois leia o texto e faça uma
redação.
CYBERANONIMATO
Eugênio Bucci
Eugênio Bucci
No Brasil, o anonimato é proibido em todas as formas de publicações. Está na letra da lei, no inciso IV do artigo 5.º da Constituição Federal, em palavras muito claras e muito simples: “É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato”. Com o advento da Internet, porém, o quadro deixou de ser tão claro e tão simples. Na realidade digital, a letra da lei talvez seja letra morta.
As tecnologias digitais abriram muitas portas para
manifestações de autores que se escondem, se esquivam, escapam a qualquer forma
de identificação. Não por acaso, um dos movimentos mais ativos na rede mundial
de computadores responde justamente pelo nome de Anonymous, congregando
ativistas que adotaram por símbolo uma curiosa máscara branca, onde vai
estampado um risonho rosto masculino, de moustache, em evocação a um personagem
qualquer dos quadrinhos. Em certos círculos digitais, o anonimato, mais que a
exceção, é a regra. Há ferramentas para isso.
O navegador Google Chrome concede ao seu usuário a abertura
de uma “janela anônima”. Trata-se, como se vê, de um serviço ao alcance de
qualquer um do público. Isso é mau? Difícil dizer. Antes de ser uma conduta
necessariamente pérfida ou dolosa, o expediente de quem oculta o próprio nome
pode ser uma estratégia legítima e, às vezes, uma estratégia de sobrevivência.
Na história da democracia, não foram poucas as ocasiões em que a ocultação do nome do autor contribuiu para a expansão das liberdades. O filósofo inglês John Locke (1632-1704) vivia exilado na Holanda sob nome falso, quando publicou anonimamente sua Carta Sobre a Tolerância, em 1689. Hoje sua obra é reverenciada como um alicerce da noção essencial de que a fé religiosa de cada um é assunto pessoal, privado, não podendo ser determinada pelo poder estatal. Graças ao anonimato, não nos esqueçamos. Não fosse o recurso de sonegar aos leitores seu nome verdadeiro, é possível que Locke nunca tivesse conseguido publicar sua Carta Sobre a Tolerância.
Na história da democracia, não foram poucas as ocasiões em que a ocultação do nome do autor contribuiu para a expansão das liberdades. O filósofo inglês John Locke (1632-1704) vivia exilado na Holanda sob nome falso, quando publicou anonimamente sua Carta Sobre a Tolerância, em 1689. Hoje sua obra é reverenciada como um alicerce da noção essencial de que a fé religiosa de cada um é assunto pessoal, privado, não podendo ser determinada pelo poder estatal. Graças ao anonimato, não nos esqueçamos. Não fosse o recurso de sonegar aos leitores seu nome verdadeiro, é possível que Locke nunca tivesse conseguido publicar sua Carta Sobre a Tolerância.
Bem sabemos que na Internet ninguém é
John Locke. As formas de estelionato de opinião proliferam em variações tão
criativas quanto malignas. A cada eleição, pipocam blogs e sites apócrifos
dedicados exclusivamente a enxovalhar a honra alheia, sob o patrocínio cínico
de candidatos graúdos, que fingem que não é nada com eles. Isso não quer dizer
que não existam os bons anônimos. Eles existem. Usam em segredo as redes
sociais para denunciar desmandos em regimes autoritários e também em regimes
ditos democráticos. Mesmo sem ser John Locke, ajudam a civilização. O que
fazer? Como resolver o problema do anonimato na rede? Seria possível e seria
desejável regulá-lo? Em tempo: será que isso é de fato um problema? O assunto
tende a ganhar mais e mais projeção nas discussões públicas. (...)
Texto adaptado para fins de vestibular e disponível na íntegra em . Acesso em: 19/05/2013.
Proposta – O texto do
jornalista Eugenio Bucci explora pontos positivos e negativos sobre o tema
Anonimato na Internet. Com base nessa exposição e nos seus conhecimentos
adquiridos ao longo do Ensino Médio, construa um texto dissertativo-argumentativo
concordando ou não com as ideias apresentadas pelo autor e, apresentando, ao
fim, proposta de solução.
Comentários
Postar um comentário