CYBERANONIMATO



Assista ao episódio “Odiados da Nação” (Episódio 6 da  Temporada 3) da série BLACK MIRROR da NETFLIX.


Acesso pelo Link abaixo:
https://www.netflix.com/br/title/70264888



Depois leia o texto e faça uma redação.
CYBERANONIMATO
Eugênio Bucci

No Brasil, o anonimato é proibido em todas as formas de publicações. Está na letra da lei, no inciso IV do artigo 5.º da Constituição Federal, em palavras muito claras e muito simples: “É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato”. Com o advento da Internet, porém, o quadro deixou de ser tão claro e tão simples. Na realidade digital, a letra da lei talvez seja letra morta.

As tecnologias digitais abriram muitas portas para manifestações de autores que se escondem, se esquivam, escapam a qualquer forma de identificação. Não por acaso, um dos movimentos mais ativos na rede mundial de computadores responde justamente pelo nome de Anonymous, congregando ativistas que adotaram por símbolo uma curiosa máscara branca, onde vai estampado um risonho rosto masculino, de moustache, em evocação a um personagem qualquer dos quadrinhos. Em certos círculos digitais, o anonimato, mais que a exceção, é a regra. Há ferramentas para isso.

O navegador Google Chrome concede ao seu usuário a abertura de uma “janela anônima”. Trata-se, como se vê, de um serviço ao alcance de qualquer um do público. Isso é mau? Difícil dizer. Antes de ser uma conduta necessariamente pérfida ou dolosa, o expediente de quem oculta o próprio nome pode ser uma estratégia legítima e, às vezes, uma estratégia de sobrevivência.

Na história da democracia, não foram poucas as ocasiões em que a ocultação do nome do autor contribuiu para a expansão das liberdades. O filósofo inglês John Locke (1632-1704) vivia exilado na Holanda sob nome falso, quando publicou anonimamente sua Carta Sobre a Tolerância, em 1689. Hoje sua obra é reverenciada como um alicerce da noção essencial de que a fé religiosa de cada um é assunto pessoal, privado, não podendo ser determinada pelo poder estatal. Graças ao anonimato, não nos esqueçamos. Não fosse o recurso de sonegar aos leitores seu nome verdadeiro, é possível que Locke nunca tivesse conseguido publicar sua Carta Sobre a Tolerância. 

Bem sabemos que na Internet ninguém é John Locke. As formas de estelionato de opinião proliferam em variações tão criativas quanto malignas. A cada eleição, pipocam blogs e sites apócrifos dedicados exclusivamente a enxovalhar a honra alheia, sob o patrocínio cínico de candidatos graúdos, que fingem que não é nada com eles. Isso não quer dizer que não existam os bons anônimos. Eles existem. Usam em segredo as redes sociais para denunciar desmandos em regimes autoritários e também em regimes ditos democráticos. Mesmo sem ser John Locke, ajudam a civilização. O que fazer? Como resolver o problema do anonimato na rede? Seria possível e seria desejável regulá-lo? Em tempo: será que isso é de fato um problema? O assunto tende a ganhar mais e mais projeção nas discussões públicas. (...)

Texto adaptado para fins de vestibular e disponível na íntegra em . Acesso em: 19/05/2013.


Proposta – O texto do jornalista Eugenio Bucci explora pontos positivos e negativos sobre o tema Anonimato na Internet. Com base nessa exposição e nos seus conhecimentos adquiridos ao longo do Ensino Médio, construa um texto dissertativo-argumentativo concordando ou não com as ideias apresentadas pelo autor e, apresentando, ao fim, proposta de solução.

Comentários

Entre em Contato pelo WhatsApp (11) 988706957

Nome

E-mail *

Mensagem *

MAIS VISITADAS