PROPOSTA ENEM: Sistema Prisional e os Direitos Humanos.


PROPOSTA ENEM

Com base na leitura dos textos motivadores seguintes e nos conhecimentos construídos ao longo de sua formação, redija texto dissertativo-argumentativo em norma padrão da língua portuguesa sobre o temaSistema Prisional Brasileiro e os Direitos Humanos: Quais os problemas e quais soluções tomar? Apresentando proposta de conscientização social e intervenção estatal que respeitem os direitos humanos. Selecione, organize e relacione, de forma coerente e coesa, argumentos e fatos para defesa de seu ponto de vista.



TEXTO 1.
“O ano de 2017 começou com o novo capítulo de uma antiga história. A morte de mais de 100 detentos chamou atenção para a guerra de facções criminosas dentro de presídios brasileiros e expôs a fragilidade do sistema penitenciário nacional.

Segundo os últimos dados divulgados em 2014 pelo Sistema Integrado de Informações Penitenciárias do Ministério da Justiça (Infopen), o Brasil chegou à marca de 607,7 mil presos. Desta população, 41% aguarda por julgamento atrás das grades. Ou seja, há 222 mil pessoas presas sem condenação.

Três episódios que aconteceram em 2017 denotam a crise nos presídios brasileiros. No dia 1º de janeiro, pelo menos 60 presos que cumpriam em Manaus (AM) foram mortos durante a rebelião que durou 17 horas. Na mesma semana, houve um tumulto em uma penitenciária em Roraima, onde 33 presos foram mortos. No dia 14, Rio Grande do Norte, pelo menos 26 presos foram mortos em rebelião na Penitenciária Estadual de Alcaçuz.”

[http://www.ebc.com.br/especiais/entenda-crise-no-sistema-prisional-brasileiro]




TEXTO 2.
13/11/2013 - 12h05 – Suécia fecha quatro prisões porque população carcerária despenca.

RICHARD ORANGE. Em “GUARDIAN” (MALMO)

“A Suécia está passando por tamanha queda no número de prisioneiros recebidos por suas penitenciárias, nos últimos dois anos, que as autoridades da Justiça do país decidiram fechar quatro prisões e um centro de detenção.

“Vimos um declínio extraordinário no número de detentos”, disse Nils Oberg, diretor dos serviços penitenciários e de liberdade vigiada suecos. “Agora temos a oportunidade de fechar parte de nossa infraestrutura, por não necessitarmos dela no momento”.

O número de presidiários na Suécia, que vinha caindo em cerca de 1% ao ano desde 2004, caiu em 6% de 2011 para 2012 e deve registrar declínio semelhante este ano e no ano que vem.

Entre 2004 e 2012, o número de pessoas aprisionadas por roubo, delitos relacionados a drogas e crimes violentos caiu respectivamente em 36%, 25% e 12%, ele apontou.

De acordo com dados oficiais, a população carcerária sueca caiu em quase um sexto desde o pico de 5.722 detentos atingido em 2004. Em 2012, havia 4.852 pessoas aprisionadas, ante uma população de 9,5 milhões de habitantes na Suécia [O Brasil fechou 2012 com 550 mil presos, para 201 milhões de pessoas; o Brasil tem 20 vezes mais população e mais de 100 vezes a população prisional].”

TEXTO 3.

Gráfico de 2014, nele não aparece que o Brasil superaria o Rússia no ano seguinte, 2015, com mais de 700 mil presos:


TEXTO 4.

Em sentindo inverso, nos Estados Unidos, país com maior população carcerária do mundo, o número de detentos chega a praticamente 2,3 milhões. E a taxa de reincidência é de 60% – ou seja, a cada dez pessoas que saem da prisão, seis voltarão para o crime. O Brasil, que ocupa o quarto lugar no ranking de população carcerária, possui cerca de 500 mil presos, num índice de 274 detentos por 100 mil habitantes. Além disso, o número de detentos é 66% maior do que a capacidade que o sistema brasileiro possui de abrigá-los nas prisões. Em junho do ano passado, a ONU declarou em relatório oficial a necessidade do país “melhorar as condições de suas prisões e enfrentar o problema da superlotação”. Casos de violação dos direitos humanos, torturas físicas e psicológicas são recorrentes em presídios brasileiros: no Rio de Janeiro, um preso é morto a cada dois dias, principalmente de tuberculose e AIDS.

A abismal diferença entre prisões suecas e brasileiras (ou norte americanas) está nas teorias que fundamentam seus sistemas penitenciários. O país da pena de morte é o mesmo que viu sua população carcerária praticamente dobrar desde o início dos anos 90. Já o país que optou por uma política de reinserção social, em que uma agência governamental é encarregada de supervisionar os detentos e oferecer programas de tratamento para aqueles com problemas com drogas, vê agora suas prisões serem fechadas por falta de prisioneiros. Em entrevista ao The Guardian, Kenneth Gustafsson, governador da prisão de Kumla, a mais segura da Suécia, declara: “existem pessoas que não querem ou não podem mudar. Mas na minha experiência a maioria dos prisioneiros quer mudar, e nós precisamos fazer o que pudermos para ajuda-los. E não é apenas a prisão que pode reabilitar. Isso é um processo combinado, que envolve a sociedade. Podemos dar educação e treinamento, mas quando essas pessoas deixam as prisões elas precisam de moradia e emprego”.

Em suma, o que a Suécia tem a nos ensinar é a noção contrária do senso comum de que “cadeia boa é cadeia infernal”: optar pela humanização do sistema penitenciário prova-se como a maneira mais eficaz de se verem reduzidos os índices de criminalidade. Ou nas palavras daquele personagem de Dostoievski, de duzentos anos atrás: “E já que [o detento] é de fato um homem, deve ser assim tratado. Um tratamento humano pode até devolver a condição humana mesmo àqueles que se esquivaram…”.

[http://www.revistaforum.com.br/2014/01/08/prisoes-suecas-aqui-se-reabilitam-seres-humanos/]


TEXTO 5.
Segunda-feira, 9 de janeiro de 2017

O caos no sistema carcerário brasileiro: em busca de alternativas

    Abre-se o 2017 com uma grande vantagem: tornar a expor, com todos os seus contornos, o estado caótico do sistema prisional brasileiro, o que ocorre a partir de duas lamentáveis chacinas ocorridas em Amazonas e Roraíma, dois Estados do nem sempre lembrado, mas sempre estigmatizado (quase sempre de modo indevido), Brasil-Norte.
Muitos textos já foram escritos sobre o assunto neste Justificando e em outros portais, abordando aspectos relevantes do problema. Uma execução penal que no discurso afirma ser jurisdição, mas que, na prática, age como se instância administrativa fosse, como, aliás, muitas vezes ocorre com a própria Justiça Eleitoral – e a forma de se interpretar a prestação de contas não deixa de ser um bom exemplo -, por certo, tem uma parcela considerável de responsabilidade, incluindo-se aí a tolerância de determinada advocacia particular, a qual não raras vezes tolera violações ou deixa de empreender todas as medidas para reverter as ilegalidades, que muitas vezes começam num flagrante feito sem delegado, que passam pela corrupção policial para permitir obtenção de favores; ou mesmo pública, como Defensoria Pública e as Procuradorias dos Estados e União – a primeira porque muitas vezes não consegue cumprir a contento com o seu papel de visitar presos e promover medidas mais efetivas para resguardo de seus direitos; as segundas porque não raras vezes toleram e tentam justificar de forma argumentativa posturas estatais incompreensíveis e desprezíveis para dar conta do problema.
Também há de determinada parcela de responsabilidade de membros do Ministério Público e Poder Judiciário, que insistem em prisões provisórias para resguardo da ordem pública ou tendo por único fundamento o tipo de crime praticado, que não dão o devido valor aos incidentes de excesso e desvio de execução, que negam direito a progressão de regime “per saltum” quando a culpa pelo oferecimento do regime devido foi do próprio Estado e, fundamentalmente, que, mesmo possuindo indiscutível atribuição fiscalizatória, permitem que presos provisórios ou definitivos possam estar alojados em presídios superlotados (públicos ou terceirizados) sem a menor condição de recolher seres humanos sob suposta tutela do Estado em nome de uma visão consequencialista incabível, o que acaba estimulando a omissão de financiamento e de manutenção de políticas públicas adequadas para a execução penal.
Lacan já ensinam que o gozo não deve se identificar com o prazer pelo prazer, mas como prazer propiciado desde o desprazer do outro, situação infelizmente presente no imaginário coletivo de muitos brasileiros que, alheios a uma compreensão mínima do significado dos direitos humanos, apostam não só na “volta dos militares”, como defendem que brasileiros presos, julgados ou não, não têm o direito de desfrutar de condições sadias e dignas no tempo que estiverem privados da liberdade, violência discursiva que, evidentemente, paga o seu preço para incrementar um estágio de já acentuada desigualdade social que temos nas ruas.
As facções criminosas que agem nos presídios como grandes gangues ou cartéis, em verdade, nada mais fazem do que se aproveitar do abandono e do cinismo do Estado para propalarem um discurso que, por conta do contexto antes mencionado, amplia a sua capacidade de adesão, propiciando que distorções como estas ocorram.
Para além do que é possível fazer no plano local, incluindo-se a retirada e proibição peremptória de presos em Delegacias de Polícia, a proibição de superlotações no sistema carcerário, a retirada da “ordem pública” como fundamento não instrumental e processual para as prisões cautelares, o rechaço das terceirizações no sistema prisional, a revisão de uma política criminal que, a despeito dos avanços obtidos na justiça de consenso e na aplicação das medidas despenalizadoras da transação e da suspensão condicional do processo, apesar do avanço das penas alternativas não privativas de liberdade como regra nas penas até quatro anos, ainda privilegia uma criminalização exagerada ao exaltar o direito penal e o processo penal como soluções para todos os problemas, apostando no Estado Penal e Processual Penal máximo ao lado de um Estado Social Mínimo quando, como bem adverte Luigi Ferrajoli, a lógica deveria ser inversa.
Enquanto esta importante coisa chamada “execução penal” for um “patinho feio” para o Direito e para a Sociedade brasileira, enquanto na execução penal for lugar para burocratas servidores públicos esconderem-se das responsabilidades que só mesmo uma atuação engajada e compromissada com a alteridade os direitos do preso como “outro” excluído e marginalizado pode alterar, como fazem João Marcos Buch e Luis Carlos Valois, entre outros, não haverá saída possível.
Muitas são as alternativas para a superação deste histórico impasse já reconhecido pelo STF como “estado de coisas inconstitucional”, ainda que de modo muito mais simbólico e pontual do que efetivo (do mesmo modo que a visita da Presidenta da Suprema Corte ao epicentro do problema para reunião com autoridades), já que na Suprema Corte já houve diversas oportunidades para que, como instituição que representa o Judiciário na sua instância máxima, outro pudesse ser o quadro.
Apostar numa diferente forma de seleção e formação das autoridades do Estado atuante no tema para uma percepção mais próxima, direta e sensível dos problemas, investir e apostar no caráter de democracia participativo-deliberativa presente nos Conselhos da Comunidade e nas outras instâncias colegiadas relacionadas ao tema, incentivar e estimular projetos transformadores para a vida no cárcere (como faz brilhantemente, desde há muito, Carmela Grune e seus apoiadores do programa “Direito no Cárcere” no âmbito do Presídio Central de Porto Alegre) são apenas algumas entre tantas outras alternativas possíveis e capazes de gerar bons resultados. No caos e na barbárie, sempre, há de se buscar “alternativas de alternativas”, como ensina Boaventura de Sousa Santos, afinal, “não estamos no fim da história” e o sistema capitalista continuará produzindo (e no caso das terceirizações lucrando) e gerindo presos.
Garantir direito do preso é garantir o direito da sociedade em receber este preso de volta, se não em melhores, pelo menos não em piores condições do que as obtidas desde o ingresso tormentoso no cárcere. Pior do que privar a liberdade, só mesmo privar a vida: quando ambas situações ocorrem de modo sucessivo e sob “tutela” do Estado, aí mesmo pode ser o começo do fim, mas que, como toda crise, o momento vivenciado permite repensar e rever caminhos, o que poderia fazer toda a diferença, em especial se os meios de comunicação social, com o poder inegável que tem, não esquecerem e “castrarem” a potencialidade problemática e relevante do assunto nos próximos dias, semanas e meses na busca da próxima sensacionalista manchete ou quando acabar o “recesso” dos poderes Legislativo e Judiciário nas suas atividades cotidianas ou retomarem-se as atividades dos principais campeonatos esportivos.
Os meios de comunicação social, na construção discursiva e intersubjetiva cotidiana que forma “opinião” (infelizmente muito mais para o ódio ao preso do que para o nojo com a omissão estatal frente ao problema – e a forma como se explora o “custo” do preso ou distorce os supostos benefícios previdenciários supostamente “exagerados” aos seus familiares bem demonstra isso) podem, sim, ter um papel decisivo para uma mudança de postura do sistema de justiça e da própria sociedade no tocante ao assunto. Isso é o mínimo que se esperaria de meios de comunicação em tempo de “democracia”, porém, infelizmente, isso hoje está muito mais próximo da fantasia e do delírio do que de uma provável e factível realidade.
Márcio Berclaz é Promotor de Justiça no Estado do Paraná. Doutorando em Direito das Relações Sociais pela UFPR (2013/2017), Mestre em Direito do Estado também pela UFPR (2011/2013). Integrante do Grupo Nacional de Membros do Ministério Público e do Coletivo Ministério Público Transformador. Membro do Núcleo de Estudos Filosóficos (NEFIL) da UFPR.  Autor dos livros “Ministério Público em Ação (4a edição – Editora Jusvpodium, 2014) e “A dimensão político-jurídica dos conselhos sociais no Brasil: uma leitura a partir da Política da Libertação e do Pluralismo Jurídico (Editora Lumen Juris, 2013).


TEXTO 6. 

Brasil tem a 3ª maior população carcerária do mundo, com 726.712 mil presos. 8 de dezembro de 2017, 14h46.

O total de pessoas encarceradas no Brasil chegou a 726.712 em junho de 2016, quase o dobro do número de vagas (368.049 no mesmo período). Em dezembro de 2014, eram 622.202 presos, o que representa crescimento de mais de 104 mil pessoas em 18 meses — mais de 5,7 mil por mês, em média.

Cerca de 40% dos presos hoje são provisórios, ou seja, ainda não têm condenação judicial. Mais da metade dessa população é de jovens de 18 a 29 anos e 64% são negros. Os dados são do Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias divulgado nesta sexta-feira (8/12), em Brasília, pelo Departamento Penitenciário Nacional, do Ministério da Justiça.

O Brasil é terceiro país com maior número de pessoas presas, atrás dos Estados Unidos e da China, sendo seguido na quarta colocação pela Rússia. A taxa de presos para cada 100 mil habitantes subiu para 352,6 indivíduos em junho de 2016. Em 2014, era de 306,22 pessoas presas para cada 100 mil habitantes.


LINKS DE VÍDEOS IMPORTANTES:

https://www.youtube.com/watch?v=jNybfwcqg2Y&t=20s

Prisões de Segurança Máxima na Suécia.


https://www.youtube.com/watch?v=o4vX0LkASd0&t=10s

Prisões de bom comportamento na Suécia.

https://www.youtube.com/watch?v=V9XaoWeDSko&t=14s
Documentário de Michael Moore compara sistemas prisionais de Noruega e EUA.

https://www.netflix.com/br/title/80091741
Décima Terceira Emenda, documentário sobre o maior sistema prisional do mundo, com mais de 2 milhões de presos, um quarto dos presos do mundo, o dos EUA.

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