Tema FUVEST/VUNESP - Fortuna ameaçada




A FUVEST costuma cobrar no vestibular uma visão dos valores da sociedade, incluindo a brasileira. Isto aconteceu quando cobrou sobre "camarotização" (2015), ou mesmo quando cobrou sobre o "consumismo" (2013). Além disso costuma trazer teorias e teóricos importantes do mundo contemporâneo como Zygmunt Bauman (2011 e 1012), Lipovestky (2011) e Michael Sandel (2015). 

Por isso é interessante prestar muita atenção em dois nomes atuais: Thomas Piketty, que defende uma taxação proporcional às fortunas como forma de busca da igualdade, e Christian Ingo Lenz Dunker, que defende a lógica do condomínio como uma forma de manutenção e reflexão da desigualdade. 



Levando em consideração as tendências da Fuvest, escreva uma dissertação em prosa sobre o tema:



PRIVILÉGIOS e FORTUNAS AMEAÇADAS: ENTRE O RESSENTIMENTO, A LUTA DE CLASSES E A IGUALDADE. 

1) “As distinções só podem se fundamentar na utilidade comum.” [Artigo I. Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, 1789]


2) “A segregação que antes se fazia a distância e sem afetação direta, conforme a assepsia impessoal que vigora na violência silenciosa dos condomínios, agora perdeu a vergonha e proclama abertamente seu mal-estar contra essa proximidade indesejável dos pobres. (...) o ponto nevrálgico desse novo mal-estar não é a luta de classes, mas o ressentimento de classe. A expressiva alteração de padrões de ganho e consumo que ocasionaram a passagem de milhões de pessoas da miséria faminta para a pobreza e da pobreza para a nova classe batalhadora não se fizeram acompanhar de uma alteração na distribuição dos bens simbólicos culturais e sociais. Lembremos que durante esses anos de crescimento, pela curva de Gini e confirmando a teoria de Thomas Piketty, os pobres ficaram mais ricos, mas os ricos ficaram ainda mais ricos. Lembremos que, para Karl Marx, a luta de classes traduz um antagonismo de interesses decorrente da divisão social do trabalho, entre os que possuem os meios de produção e os que vendem sua força de trabalho.”  [Christian Ingo Lenz Dunker, do Le Monde Diplomatique Brasil. É psicanalista, professor do Instituto de Psicologia da Universidade de São Paulo e autor de Mal-estar, sofrimento e sintoma]

  
3) “Quando a taxa de remuneração do capital excede substancialmente a taxa de crescimento da economia – como ocorreu durante a maior parte do tempo até o século XIX e é possível que volte a ocorrer no século XXI -, então, pela lógica, a riqueza herdada aumenta mais rápido do que a renda e a produção. Basta então aos herdeiros poupar uma parte limitada da renda de seu capital – U$ 3 milhões (dólares), por exemplo] para que ele cresça mais rápido [rende na poupança brasileira, a 0,5 % ao mês, U$ 15mil (dólares) ou R$ 45 mil (reais), que é três vezes a renda média da classe A no Brasil – R$ 15 mil (reais) -  do que a economia como um todo. Sob essas condições, é quase inevitável que a fortuna herdada supere a riqueza constituída durante uma vida de trabalho e que a concentração do capital atinja níveis muito altos, potencialmente incompatíveis com os valores meritocráticos e os princípios de justiça social que estão na base de nossas sociedades democráticas modernas.” [Thomas Piketty, professor da École d’Économie de Paris]


4) "A regra da igualdade não consiste senão em quinhoar desigualmente aos desiguais, na medida em que se desigualam. Nesta desigualdade social, proporcionada à desigualdade natural, é que se acha a verdadeira lei da igualdade... Tratar com desigualdade a iguais, ou a desiguais com igualdade, seria desigualdade flagrante, e não igualdade real." [Ruy Barbosa, Jurista brasileiro dos Séculos XIX e XX]

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